Assessoria Jurídica de Empresas

Se tem uma empresa ou um negócio, um bom apoio jurídico é essencial para alcançar os
seus objetivos

Um advogado, para além de resolver os problemas que possam surgir, pode e deve
apostar na prevenção dos mesmos. Celebração de contratos, relações laborais, litígios, relações
entre sócios e cobrança de dívidas são algumas das áreas comuns a todas as empresas e
negócios. A verdade é que em todas estas áreas é possível antecipar potenciais problemas,
prevenindo-os ou criando condições para uma resolução mais célere e com menos custos:

  • Nas relações laborais, o não cumprimento da lei pode ter como consequência o pagamento de
    custos não pretendidos. Por exemplo, na celebração de contratos de trabalho, sobretudo a termo,
    é imprescindível ter em consideração todos os trâmites legais, quer em relação ao seu conteúdo,
    como em relação a prazos de aviso prévio, sob pena de celebrar um contrato de duração
    indeterminada;
  • Em caso de incumprimento de contratos celebrados com terceiros, há formas de acelerar oprocesso de cobrança coerciva da dívida, com menos custos associados. Por exemplo, a
    autenticação de um contrato permite recorrer à ação executiva sem necessidade prévia de intentar
    uma ação declarativa;
  • Cumprimento de obrigações legais, sob pena de pagamento de coimas. Por exemplo, o Registo
    Central do Beneficiário Efetivo deve ser atualizado todos os anos ou após qualquer alteração à
    sociedade que justifique essa atualização;
  • Promoção de todos os registos respeitantes à sociedade (alteração de sede, firma, objeto social,
    órgãos sociais, capital social, cessão de quotas, entre muitos outros);
  • Aconselhamento e planeamento jurídico e negociação com terceiros;
  • Entre outros.

Uma atuação preventiva assegura uma maior taxa de sucesso em todas as áreas
referidas. Por conseguinte, as empresas conseguem economizar custos, obter os valores por si
contratualizados e ter uma gestão mais eficiente do seu orçamento, precavendo-se da obrigação
de indemnizar terceiros.

Leave a Comment