A cessão de quotas consiste na transmissão, entre vivos e com caráter voluntário, da titularidade de quotas, a título oneroso ou gratuito
O conteúdo do contrato de cessão de quotas é livremente fixado dentro dos limites da lei. Todavia, a cessão de quotas só se torna eficaz perante a sociedade caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
- o contrato de cessão de quotas seja reduzido a escrito;
- a cessão de quotas seja consentida pela sociedade, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios;
- a cessão de quotas seja registada.
O pedido e prestação de consentimento e o registo da cessão de quotas estão sujeitos a regras especificas. Todo este processo deve ser feito por escrito e assegurado por toda a documentação necessária, sob pena de indeferimento.
Caso a sociedade comercial recuse o consentimento, a lei prevê mecanismos de proteção do sócio, que devem ser acionados tempestivamente, sob pena de se manter a recusa do consentimento.
Algumas das regras expostas neste artigo podem ser afastadas se o contrato de sociedade dispuser em sentido diverso.
O contrato de cessão de quotas e respetiva eficácia perante a sociedade é um processo complexo. Para saber se o conteúdo do contrato de cessão de quotas está dentro dos limites da lei, qual o procedimento a adotar para tornar a cessão eficaz perante a sociedade e qual o comportamento a adotar em caso de recusa, o papel do advogado é indispensável.
